SÃO LUÍS - Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão até o dia 30 de setembro para quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora, de acordo com decreto 26.514, de 18 de maio, que instituiu o benefício. A medida é válida para pagamento somente em parcela única, e alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.
O contribuinte poderá acessar o site da Sefaz e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) para pagamento total dos débitos de valores declarados, auto de infração e Termo de Verificação Fiscal. Para quitar saldo de parcelamento, o contribuinte deve procurar o atendimento direto, em qualquer agência da Sefaz ou postos do "Viva Cidadão".
O incentivo alcança débitos constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelos contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa, e ainda os suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesse último caso o contribuinte terá que desistir formalmente das ações judiciais.
Parcelamento
Outra forma de regularização é com o parcelamento em até 60 meses, sem redução das multas e juros. Para contribuintes optantes do "Simples Nacional", com receita bruta anual de até R$ 120 mil, o valor da parcela mínima é de R$ 100. Para os demais contribuintes permaneceu a parcela mínima de R$ 500.
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