SÃO LUÍS - O juiz Marco Aurélio Barreto Marques (São Mateus) foi absolvido da acusação de ser suspeito para presidir Ação Penal que julga os denunciados de terem destruído e deteriorado prédios públicos da cidade como forma de protesto por ocasião do resultado das Eleições 2008, na qual Francisco Rovélio foi reeleito ao cargo de prefeito do município. A decisão foi dos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas, na manhã desta sexta-feira (10).
A exceção de suspeição do magistrado foi ajuizada por Maria do Socorro Costa, uma das rés do processo, acusada de ter iniciado, em 7 de outubro de 2008, a invasão a prédios públicos de São Mateus portando uma garrafa de álcool, o que ocasionou a destruição de vários bens do patrimônio público a exemplo da Câmara Municipal, do Instituto de Previdência (IPAM), de computadores e muitos documentos. O fato foi noticiado nacionalmente devido à violência dos atos de protesto praticados pelos descontentes com o resultado das Eleições no local.
Maria do Socorro alegava que o juiz não poderia presidir o julgamento dela e dos demais denunciados em razão dele ter sido afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão das suas funções eleitorais. O juiz, em sua defesa, comprovou que seu afastamento decorreu de fatos e épocas diferentes ao da denúncia em questão, que não responde a nenhum processo administrativo, que não é amigo nem de Rovélio e de nenhum dos advogados do prefeito e ainda que a requisição de força policial durante os julgamentos decorre do perigo iminente de um novo episódio de violência.
Assim como o Ministério Público manifestou em parecer, o desembargador Bernardo Rodrigues não entendeu terem documentos comprobatórios que pudessem evidenciar a suspeição do juiz. Quanto ao que publicam os jornais em relação ao caso, afirmou que a imprensa é livre e responsável pelas opiniões que emite, o que não reflete na conduta de Marco Aurélio.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Buna Magalhães (presidente), Joaquim Figueredo, Raimundo Sousa, Fróz Sobrinho e o juiz João Santana (8ª Vara Criminal), convocado para compor o quorum.
Ascom TJ-MA.
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