Eleições 2010

TRE nega aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa

A decisão é contrária ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e defere candidaturas.

Imirante, com informações da Mirante AM

Atualizada em 27/03/2022 às 12h51

SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu ontem (26) que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não pode ser usada para prejudicar candidatos que já tiveram e cumpriram algum tipo de condenação judicial. A decisão, contrária ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abre brecha para que todos os impugnados com base na nova legislação tenham seus registros deferidos pela Corte. Somente o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), José Joaquim Figueiredo dos Anjos votou contra o entendimento do relator, o juiz federal Magno Linhares.

Em entrevista ao jornalista Jorge Aragão, no programa Ponto Final, na rádio Mirante AM, o desembargador José Joaquim disse aceitar a decisão da Corte Eleitoral afirmando que 'decisão não se discute, mas se cumpre'. Mas, o magistrado questionou os princípios da constituição e da lei da ficha limpa. Acredita ele, que para moralizar, os tribunais não devem chancelar candidaturas. Na opinião dele é dever dos partidos tirarem dos seus convívios políticos que erraram no passado e têm suas candidaturas ameaçadas de serem impugnadas.

TRE-MA/Deferimento

O tribunal tomou a decisão durante o julgamento dos casos envolvendo os deputados federais Sarney Filho (PV) e Cleber Verde (PRB), que foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O deputado do PV foi multado em 2006 pelo TRE porque uma prefeitura colocou um link em seu site oficial para a página de Sarney Filho na internet, que resultou em apenas dois acessos. Verde foi exonerado em 2003 do INSS sob acusação de ter inserido dados no sistema do órgão. Ele recorreu da punição e seu advogado propôs que ele já cumpriu a pena.

O relator dos dois processos foi o juiz federal Magno Linhares. Ele sequer entrou no mérito dos dois processos. Em seu voto, afirmou que a Ficha Limpa, nessas duas situações, não pode ser usada para tornar os deputados inelegíveis devido ao princípio da irretroatividade - a lei só pode retroagir para beneficiar, não para prejudicar.

"Sem dúvida, a LC nº. 135/2010 é um grande avanço e um moderno instrumento de valorização da ética na política brasileira. Todavia, não pode servir de ameaça permanente às garantias individuais e às demais regras basilares do Estado Democrático de Direito", disse Magno Linhares.

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