Eleições 2010

TSE indefere registro de candidatura de Américo Souza à presidência da República

De acordo com o TSE, partido decidiu que não terá representante ao cargo eletivo de presidente.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h51

SÃO LUÍS - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu, ontem (14), o pedido de registro formulado por João Américo de Souza, que pretendia concorrer às eleições de 2010 ao cargo de presidente da República pelo Partido Social Liberal (PSL). Na decisão, o presidente do TSE relatou informações prestadas pela Secretaria Judiciária no sentido de que o pedido de registro estaria incompleto, pois foi verificada a “ausência da ata do PSL que teria deliberado em favor de sua escolha como candidato ao cargo de presidente da República”, e salientou, ainda, que foi juntada ao processo a “ata da Reunião dos Membros da Comissão Executiva Nacional do Partido, realizada no dia 2 de julho, onde os presentes decidiram por unanimidade que a agremiação não terá representante ao cargo eletivo majoritário de presidente da República e que não realizará o registro da candidatura de João Américo de Souza”.

Sendo a aprovação do partido um requisito necessário ao deferimento do registro e a prova da escolha recaindo na ata da convenção partidária, que não foi apresentada pelo pré-candidato, “é dizer, o pedido de registro individual foi feito ao arrepio do próprio partido ao qual o requerente é filiado, finalizou o ministro Ricardo Lewandowski ao julgar “manifestamente incabível, portanto, o pedido de registro”.

Américo de Souza é bacharel em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis e pós-graduado em Engenharia Administrativo-Econômica. É ex-deputado federal e ex-senador pelo Maranhão. Em 2006, foi candidato a vice-presidente da República.

Com informações do Centro de Divulgação/TSE.

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