SÃO LUÍS - Em atendimento à ação cautelar incidental proposta pelo Ministério Público, o juiz de Direito da comarca de Colinas, Marcelo Elias Matos e Oka, interditou o matadouro municipal da cidade. A decisão foi tomada na segunda-feira, 14.
A ação judicial teve como autor o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, que na época exercia a função de forma cumulativa na Comarca de Colinas.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 2 mil, caso a Prefeitura de Colinas permita o abate de animais no matadouro municipal ou em qualquer outro local que não tenha as condições sanitárias adequadas.
O Ministério Público ingressou com a ação cautelar incidental durante a tramitação de processo de execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Prefeitura de Colinas, que não cumpriu o acordo para reformar o matadouro até a sua transferência para um novo prédio, ainda em construção.
As informações são do Ministério Público.
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