Justiça

Cemar terá que reabrir posto de atendimento em Matões

Decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJ-MA, negando provimento a recurso da empresa.

Ascom Presidência do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h54

SÃO LUÍS - A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deve reabrir o posto de atendimento aos consumidores do município de Matões. Esta foi a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso da empresa nesta terça-feira (25).

O relator da apelação cível, desembargador Jaime Ferreira, entendeu que a transferência do atendimento pessoal para localidade vizinha, Timon, causou prejuízos a população, principalmente a idosos, gestantes e portadores de deficiência física, pela dificuldade de locomoção.

A desembargadora Anildes Cruz (revisora) acompanhou o voto do relator, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça e contra o voto do desembargador Paulo Velten, que deu provimento ao recurso. O voto contrário foi fundamentado no argumento de que a legislação não exige a abertura de postos, e sim que a concessionária assegure atendimento de qualidade aos usuários.

Velten entende que a reabertura só se torna necessária quando o atendimento pelo serviço de call center (Central de Atendimento 0800) for comprovadamente considerado insatisfatório.

Em ação civil pública, o Ministério Público considerou abusiva a conduta da Cemar de fechar postos em vários municípios do Estado, fornecendo atendimento apenas pelo serviço 0800. Argumenta que os usuários ficam impossibilitados de resolver inúmeras reclamações diretamente com funcionários da empresa.

No caso de Matões, alega que os consumidores têm que se deslocar até o município de Timon para negociar débitos, fazer defesa em procedimentos administrativos e até obter segunda via da fatura de pagamento.

Atendimento

Em sua defesa, a empresa argumentou que a desativação do posto não deixou o município desamparado, alegando que há convênio firmado com casas lotéricas, Banco do Brasil e Correios para emissão de segunda via de boletos e pagamento de conta. Informa que todos os demais serviços podem ser solicitados pela Central de Atendimentos. Acrescenta que a cidade é atendida por uma base técnica da Cemar, para demandas emergenciais.

No mérito, o juiz da comarca de Matões acolheu a pretensão do MP, por considerar que a Cemar não vem prestando essencial serviço público de fornecimento de energia de modo adequado e eficaz no município. Sustenta que as diversas modalidades de atendimento ao público noticiadas pela empresa têm se mostrado insuficientes para suprir a demanda de Matões.

Em nota, a Cemar informa que ainda não tomou conhecimento do inteiro teor da decisão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso. Na oportunidade, esclarece que a regulamentação do Setor Elétrico, à qual está vinculada, não exige a abertura de postos de atendimento, e sim, a garantia de atendimento de qualidade, o que entende estar sendo oferecido aos seus clientes por meio de ligações gratuitas via Central de Atendimento ao Cliente pelo número 116, por agências móveis, fixas e internet.

A Companhia informa ainda que mantém convênio com a Caixa Econômica Federal/Casas Lotéricas, Banco do Brasil e Correios para emissão de segunda via de boletos e pagamento de conta. Recorrer à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.

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