SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça rejeitou, na sessão plenária desta quarta-feira (10), recurso do Ministério Público que pleiteava a reconsideração de decisão anterior da corte que suspendeu os efeitos de liminar concedida pela Justiça de primeira instância. A liminar, que determinava o afastamento do prefeito de São João do Paraíso, Raimundo Galdino Leite, por suposto crime de improbidade administrativa, fora suspensa por decisão plenária em sessão passada.
Por unanimidade, o colegiado do TJ acompanhou o voto do relator, desembargador Jamil Gedeon, que rejeitou os embargos de declaração do MPE. O presidente do TJ afirmou que, de acordo com o ordenamento jurídico, o afastamento cautelar de prefeitos não é a regra, devendo ser prescindido de fundamentação precisa.
Na ação civil pública original ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito, o órgão alega atraso no pagamento de salários dos servidores, nos meses de maio e junho de 2009, ato que qualifica de improbidade administrativa. Anteriormente, o MPE já havia ajuizado ação para reintegração e pagamento de salários atrasados de servidores afastados.
Na ação mais recente, o Ministério Público pediu que fosse deferido pedido liminar, determinando o afastamento do prefeito, sem prejuízo da remuneração, a posse temporária do vice, e, ao final do julgamento do processo, a perda da função pública do titular e a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
A defesa do prefeito alegou que, segundo o artigo 20 da Lei Federal n.º 8.249/92, a perda da função e a suspensão dos direitos só poderão ocorrer mediante o trânsito em julgado da sentença. O juiz Antonio Donizete Baleeiro, da comarca de Porto Franco, da qual São João do Paraíso é termo, concedeu a liminar ao MPE, pelo afastamento, decisão esta suspensa posteriormente pelo TJ.
As informações são da Ascom/TJ.
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