Servidores

Resolução regulamenta ponto eletrônico no TJ

Resolução entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário da Justiça.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h01

SÃO LUÍS - Todos os servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão terão que registrar entrada e saída do serviço no sistema de ponto eletrônico. A obrigatoriedade foi determinada pela Resolução (Nº01/2010 TJ), assinada pelo presidente, desembargador Jamil Gedeon, que entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário da Justiça.

A regulamentação do controle de frequência dos servidores tem a finalidade de apurar o cumprimento da jornada de trabalho, por meio eletrônico, por meio da identificação digital do servidor, em sua unidade de trabalho. Nenhum cargo ficou isento do ponto eletrônico. Também não haverá horário especial para os servidores da área da saúde

De acordo com a resolução, os servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores; ocupantes dos cargos de assessor de juiz; oficial de justiça e comissário da infância e juventude passam a efetuar um registro diário da jornada no sistema informatizado. Os servidores de cargo efetivo; ocupantes de cargos em comissão e função gratificada; requisitados de outros órgãos; empregados contratados de empresas terceirizadas e estagiários devem realizar dois registros.

O servidor poderá registrar o início e encerramento da jornada de trabalho entre 7h e 20h, conforme o turno e horário definido pela Diretoria de Recursos Humanos. Passam a ser 15 os minutos de tolerância para o registro, que poderá ser utilizado no início e/ou no fim da jornada.

A saída dos servidores que exercem cargos em comissão ou função gratificada não poderá ser anterior das 16 horas e 45 minutos, sem tolerância para saída.

As requisições de registro manuais e automáticas ficam limitadas, por mês e por servidor, ao número de oito e 16, respectivamente. O gerenciamento e controle do ponto, assim como a competência para autorização de requisições, serão de responsabilidade do chefe imediato. O prazo para requisições pelo servidor é de dois dias úteis e para o deferimento pela chefia, cinco dias.

Ainda segundo a resolução, fica limitado a cinco dias por mês o registro de “serviço externo”, com exceção para os cargos de oficial de justiça, comissário da infância e juventude; auxiliar judiciário (motorista) e os empregados terceirizados na função de motoristas de carros de representação.

Os chefes das unidades funcionais, onde o leitor biométrico ainda não foi instalado, devem providenciar o cadastro de servidores no sistema eletrônico de ponto.

Com informações da Ascom/TJ.

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