SÃO LUÍS - A partir de 1º de janeiro de 2010, os juros de mora sobre o pagamento de tributos estaduais em atraso, passam a incidir desde o primeiro dia após a data do vencimento. A nova situação decorre de recente alteração no Código Tributário Estadual, Lei 7.799/2002, por meio da Medida Provisória 69 /2009, da governadora Roseana Sarney, editada em nove de dezembro último.
Com a MP, que alterou a legislação tributária estadual (§ 3º do art. 231 da Lei 7.799/02), os juros moratórios, nos recolhimentos de tributos estaduais fora dos prazos legais, passam a ser cobrados a partir do primeiro dia após a data do vencimento e não mais a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, como era o procedimento seguido até o dia 31 de dezembro de 2009. Os juros incidentes pelo atraso serão de 1% do valor do imposto se for pago no próprio mês do vencimento.
De acordo com a gestora da área de cobrança administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Maria José Oliveira, a medida visa adequar o sistema para incentivar os contribuintes a cumprirem o prazo de pagamento.
O pagamento de tributos pode ser realizado pela Internet ou nas agências de atendimento, com a emissão online do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
Fonte: Sefaz/MA
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