SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça julgou procedente, nesta quarta-feira (28), a ação direta de inconstitucionalidade requerida pela Prefeitura de Bela Vista do Maranhão, para impugnar a Lei Estadual nº 7.684/2001, que alterou os limites do município e transferiu parte de seu território para o município de Santa Inês.
Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em parte de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, também pela procedência da ADI.
O entendimento dos integrantes do Pleno foi de que a nova delimitação teria que estar condicionada à realização de plebiscito com a população diretamente interessada no desmembramento dos territórios.
A Prefeitura de Bela Vista do Maranhão sustenta que a perda territorial causou a consequente diminuição populacional do município, de cerca de 10 mil para 8.600 habitantes, resultando também na redução do repasse de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Reincorporação
Por meio da ADI, o município de Bela Vista também requereu que o IBGE e o Tribunal de Contas da União fossem notificados, para a reincorporação da área retirada, bem como retificação do coeficiente populacional.
A Procuradoria Geral do Estado argumentou que a lei visou, tão somente, ratificar os limites territoriais, razão porque requereu que a ADI fosse julgada improcedente.
Entretanto, em documento enviado ao relator, a Diretoria de Geociências (DGC), órgão do IBGE, esclareceu que houve incorporação, pelo município de Santa Inês, de parte dos territórios dos municípios de Bela Vista e de Altamira do Maranhão.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) informou que não houve nenhuma consulta prévia na elaboração da lei.
As informações são do Tribunal de Justiça
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