SÃO LUÍS - Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça vêm garantir o acesso dos advogados aos autos dos processos que tramitam na Justiça conforme já previa, desde 1994 o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Antes os tribunais de Justiça exigiam uma procuração para que eles pudessem verificar e retirar os autos do processos nos cartórios judiciais e outros orgãos da Justiça. Agora essa exigência só cabe para processos que tramitam em segredo de Justiça.
Sobre os benefícios dessas decisões para quem precisa da Justiça, o Bom Dia Mirante conversou com o diretor geral da Escola Superior de Advocacia da OAB, João Batista Ericeira.
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