Cassação

TSE julgará embargos de Jackson amanhã

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 13h18

SÃO LUÍS - O ministro Eros Grau, relator do processo de cassação do governador Jackson Lago (PDT), confirmou ontem, segundo a sua assessoria, que submeterá à apreciação dos colegas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de amanhã, os Embargos de Declaração interpostos pelo pedetista, pelo vice Luiz Porto, por sua coligação e pelo ex-candidato João Bentivi (Prona). Ele não apresentou os recursos na sessão de ontem porque não havia notificado os advogados das partes, medida confirmada ontem pelos advogados da coligação “Maranhão – A Força do Povo”.

Os Embargos chegaram a ser incluídos na pauta de ontem do TSE, mas não foram apreciados. Com a decisão, Jackson Lago ganhou pelo menos mais dois dias no cargo, mesmo depois de cassado pelo tribunal.

Os Embargos de Declaração são os únicos dispositivos que ainda mantêm o governador no cargo. Eles não têm, no entanto, nenhum poder de modificar a decisão do TSE tomada no dia 3 de março, quando o governador maranhense foi cassado por 5 votos a 2. A partir da análise dos recursos, Jackson Lago é obrigado a deixar o cargo imediatamente, ainda que decida entrar com Recurso Especial no Supremo Tribunal Federal (STF).

Protelação

Até agora, 41 dias depois de cassado, Jackson Lago ou seus aliados já apresentaram nada menos que cinco recursos para ele manter-se no cargo ou para impedir a posse da senadora Roseana Sarney. Além dos dois embargos – um de Jackson e outro de Bentivi -, tramitou ainda no TSE o Mandado de Segurança assinado pelo também ex-candidato a governador e atual chefe da Casa Civil do governo, Aderson Lago (PSDB), arquivado ontem pelo ministro Arnaldo Versiani.

Além dos processos no TSE, há outros dois já tramitando no STF. O primeiro, uma Ação Direta de Constitucionalidade, in-terposta pelo PSB, pede que o Supremo decida, de uma vez por todas, se, em caso de cassação de governador após o segundo ano de mandato, haverá eleição indireta ou assumirá o segundo colocado. Também tramita no STF uma Ação de Descumpri-mento de Preceito Constitucional (ADPF), interposta pelo PDT, com o mesmo propósito da Adin.

Não há previsão de quando a Suprema Corte apreciará essas ações. Até lá, o governador terá que esperar como cidadão comum, uma vez que, julgados os seus embargos, ele estará obrigatoriamente fora do cargo.

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