Improbidade

Justiça bloqueia conta de prefeito de Cururupu

Além do prefeito José Francisco Pestana, o ex-prefeito José dos Santos Amado teve as contas bloqueada pela juíza, Lúcia de Fátima.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 13h25

SÃO LUÍS - A juíza de Cururupu, Lúcia de Fátima Silva Quadros, determinou o bloqueio das contas do prefeito e do ex-prefeito do município, respectivamente José Francisco Pestana e José dos Santos Amado. A decisão atende à ação pública com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público que acusa os gestores de improbidade administrativa por não terem adotado as providências para aprovação do Plano Diretor de Cururupu.

A lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade é estabelecida como obrigatoriedade no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) para municípios com mais de 20 mil habitantes. O bloqueio foi determinado no último dia 27 de novembro.

Na decisão em que determina a indisponibilidade de bens dos gestores, a magistrada estabelece ainda que os órgãos de cadastro de bens (cartórios, Junta Comercial e Detran) sejam oficiados no sentido de registrar o referido bloqueio, ressaltando que qualquer ato de alienação onerosa ou gratuita destes bens é nulo.

José Francisco Pestana e José dos Santos Amado já foram intimados e não recorreram nem contestaram a decisão.

Fonte: Ascom/TJ-MA

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