Superlotação

Delegacia de Bom Jardim é interditada

Ascom/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 13h26

BOM JARDIM - O juiz Raul Goulart Júnior, da comarca de Bom Jardim, a 283 km da capital, expediu portaria interditando a delegacia da cidade. Ele alega que, com capacidade máxima para 13 presos provisórios, o estabelecimento já detinha 38 homens, onde se misturavam provisórios e condenados.

A situação de ilegalidade, segundo o magistrado, põe em risco a vida dos funcionários responsáveis pela custódia dos presos e dos próprios detentos, visto que estão desprovidos de todos os direitos que lhe assistem, tais como banho de sol diário, assistência médica e odontológica e visita íntima.

A portaria determina ainda que a partir da data de sua publicação a delegacia não receba mais nenhum preso de qualquer estabelecimento penal do Estado.

O descumprimento da portaria, que data de 26 de novembro, implicará em apuração, junto ao Ministério Público, de ocorrência de crime de prevaricação e desobediência, além de improbidade administrativa.

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