SÃO LUÍS - As coligações "A Força das Comunidades" e "São Luís Não Pode Parar" recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que manteve a elegibilidade e o registro do candidato a prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.
As coligações querem que o TSE reconheça a inelegibilidade de João Castelo e indefira sua candidatura por falta de pagamento de multa eleitoral, com trânsito em julgado, antes do registro do candidato para concorrer ao cargo de prefeito.
O tribunal regional confirmou a sentença proferida pelo juiz eleitoral na ação de impugnação do registro da candidatura de João Castelo apresentado pelas coligações. O juiz entendeu não haver inelegibilidade no caso porque o candidato não chegou a tomar conhecimento do trânsito em julgado da multa imposta em razão do atraso no sistema de comunicação entre o TRE e a Zona Eleitoral onde o candidato é cadastrado eleitor.
As coligações argumentam, no recurso ajuizado no TSE, que as condições de elegibilidade, entre elas a quitação eleitoral, devem ser verificadas no momento do pedido de registro da candidatura.
Afirmam ainda que a existência de trânsito em julgado de multa eleitoral, não paga até o registro da candidatura, gera inelegibilidade. Desse modo, ao manter a sentença do juiz eleitoral, o tribunal regional do Maranhão teria descumprido a Resolução 21.823, do TSE, sobre quitação eleitoral, e a Resolução 21.975, também da Corte Superior, que disciplina o recolhimento e a cobrança de multas previstas no Código Eleitoral.
Segundo a coligação "São Luís Não Pode Parar", o próprio acórdão do tribunal regional revela que a multa somente foi paga no dia 15 de julho deste ano, portanto posteriormente a 5 de julho, data limite de pedido de registro de candidatura.
A coligação "A Força das Comunidades" informa que a multa paga este ano por João Castelo foi aplicada pelo TRE do Maranhão em razão da prática de ilícito eleitoral nas eleições de 2006.
A coligação afirma que os processos em que João Castelo foi multado obedeceram aos princípios constitucionais da ampla defesa e da possibilidade do contraditório.
Na manhã de hoje o processo foi encaminhado para análise da PGE.
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