Improbidade

TJ recebe denúncia contra prefeito de São Domingos do Azeitão

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 13h29

SÃO LUÍS - O atual prefeito de São Domingos do Azeitão, José Cardoso da Silva Filho, vai responder a ação penal por supostas irregularidades na sua prestação de contas de 1999, quando também foi gestor daquele município.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 2, a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, fundamentada em parecer do Tribunal de Contas (TCE).

O relator substituto do processo, desembargador Paulo Velten, encontrou indícios de condutas ilegais nos autos. Elas apontam que o prefeito firmou contratos de fornecimento de produtos e serviços com empresas sem endereços, ou fantasmas, que teriam emitido notas fiscais irregulares.

Ao se pronunciar sobre a possibilidade de prisão preventiva e afastamento do prefeito do cargo, como determina a legislação quando a denúncia inclui crime previsto no Decreto-Lei n.º 201/67 - que trata dos crimes de responsabilidade -, Paulo Velten entendeu não haver necessidade das medidas contra o gestor.

Os desembargadores Maria dos Remédios Buna (presidente da 2ª Criminal) e Mário Lima Reis, que substituiu José Bernardo Rodrigues, em férias, acompanharam o voto do relator.

A suposta falta de prestação de contas data de 1994, quando Nogueira foi prefeito municipal. O não recebimento - de acordo com parecer do MP - se deu em função da prescrição da denúncia, mas Velten enfatizou que a demora não ocorreu no Tribunal de Justiça, que só recebeu o processo este ano.

Rejeição

Também sob a relatoria de Paulo Velten, as denúncias contra os prefeitos Ranieri Avelino Soares (Alto Parnaíba) e Antônio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão) foram rejeitadas pela 2ª Câmara Criminal.

Ranieri era acusado de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2005 e de falsidade ideológica, por assinar documento do Tribunal de Contas indicando que enviaria cópia à Câmara Municipal. O relator constatou, em parecer do TCE, que o gestor prestou contas em 13 de março de 2006, portanto dentro do prazo legal.

Velten não vislumbrou motivo para caracterizar o crime de falsidade, já que todo prefeito é obrigado a assinar o formulário elaborado pelo TCE, contendo a indicação de cópia, embora a única prestação obrigatória prevista em lei, segundo o relator, seja ao Tribunal, que deve enviá-la com seu parecer ao legislativo municipal.

De volta das férias, o desembargador Raimundo Nonato de Souza também participou da sessão da 2ª Câmara Criminal.

Fonte: Ascom/TJ-MA

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