Eleições

Caxias: lacre das urnas acontece no próximo dia 24

Imirante/O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 13h30

CAXIAS - Já se encontram no Cartório Eleitoral de Caxias as urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições do dia 5 de outubro. Na 4ª zona eleitoral, que corresponde ao município de Caxias, estarão disponibilizadas 168 urnas eletrônicas e 20 de contingência, se por acaso algum problema ocorrer durante a realização da votação.

A partir do dia 24 deste mês começa o lacre das máquinas, na sede do próprio cartório localizado no centro da cidade. As primeiras a serem lacradas serão as urnas da 4ª zona. Nos dois dias posteriores será a vez do lacre das urnas que serão usadas nas eleições de Aldeias Altas, coberta pela 5ª zona eleitoral. No dia seguinte, as urnas da 6ª zona, que abrange o município de São João do Sóter, serão lacradas.

Todos os representantes de partidos, candidatos e chefes de coligações poderão acompanhar a sessão de lacre das urnas.

Até o momento, apenas a 179ª seção, localizada na Unidade Escolar Municipal Cristino Gonçalves, localizada no povoado Buenos Aires, foi transferida para a Unidade de Ensino Apolônio Facundes da Costa. Por regra, a Justiça Eleitoral utiliza uma urna por seção eleitoral, mas em alguns casos, onde o número de eleitores é reduzido, uma urna pode ser utilizada para a votação de mais de uma seção. As chamadas seções agregadas, que no município chegam a 20.

Qualquer cidadão, desde que esteja com a sua situação regularizada na Justiça Eleitoral, pode ser mesário, preferencialmente na sua zona de votação. Os funcionários do Cartório Eleitoral de Caxias ainda não sabem precisar quantas pessoas se inscreveram para trabalhar como mesário voluntário, mas a procura por informações é constante.

O treinamento para os mesários que forem selecionados pela Justiça Eleitoral será de 22 a 27 deste mês, na sede do Fórum de Justiça, localizado em frente à praça Gonçalves Dias. É o mesário quem escolhe qual a melhor data e horário para participar do treinamento.

Quem participa das eleições como mesário tem direito a um dia de folga no trabalho, o dia posterior a votação, sem qualquer prejuízo no vencimento, salário ou qualquer outra vantagem que o profissional receba. Os mesários são dispensados do serviço mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

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