SÃO LUÍS - A Justiça Eleitoral impugnou nesta terça-feira, 12, a candidatura de Francisco Lisboa da Silva, o Chico Moura, que disputaria a reeleição no município de Santo Amaro do Maranhão. O juiz Francisco Soares Reis Junior, da 32ª Zona Eleitoral de Humberto de Campos, declarou Chico Moura inelegível por duplicidade de filiação partidária. A ação de impugnação de registro de candidatura foi movida pela coligação “Santo Amaro Agora Vai Mudar”.
De acordo com a sentença do juiz, as provas apresentadas à Justiça Eleitoral foram suficientes para a conclusão de que o atual prefeito de Santo Amaro possuía dupla filiação.
Chico Moura migrou do PRONA para o PDT sem, no entanto, cumprir o que determina a legislação eleitoral. Segundo a Lei 9.096/95, quem se filia a outro partido tem o dever de comunicar o fato à agremiação partidária anterior e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para que efetivamente se proceda ao cancelamento da filiação.
“Esse sazonalismo agremiativo deve ser visto com cuidado pelo Judiciário, especialmente por quem já galgou cargo eletivo por um grupo e a outro buscou, sob pena de se fortalecer a infidelidade partidária, prática espúria, claramente rechaçada pela Constituição Federal”, enfatizou o magistrado em sua decisão. A decisão do juiz Francisco Soares Júnior é respaldada por jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de autoria do ministro Sepúlveda Pertence.
A coligação pode ainda indicar o nome do candidato substituto, já que o vice não foi declarado inelegível. “A Justiça Eleitoral reconheceu o que todo o povo de Santo Amaro já sabia: que o prefeito não cumpriu a lei. Dessa vez, a conseqüência foi o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura”, afirmou o advogado Marcos Braid, da coligação “Santo Amaro Agora Vai Mudar”.
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