URBANO SANTOS - A Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Urbano Santos ingressou com uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer contra o Estado do Maranhão, a fim de garantir a instalação da Defensoria Pública no município.
De acordo com a ação, a falta da Defensoria Pública tem causado sérios prejuízos aos cidadãos residentes na comarca, dificultando o direito fundamental de acesso à Justiça e o exercício de sua ampla defesa. Entre os casos de ações de natureza cível ajuizadas no município nos últimos anos, por exemplo (como investigação de paternidade, divórcio, entre outras), 80,9% foram oferecidas com pedido de assistência judiciária gratuita.
Para o promotor de Justiça Henrique Hélder de Lima Pinho, a não implementação da Defensoria Pública no município de Urbano Santos – bem como em todo o Estado – fere a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão, que em seu artigo 109 define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
A Defensoria Pública foi criada no Maranhão em 1994, por meio da Lei Complementar Estadual nº19. No entanto, atualmente o órgão conta com apenas 44 defensores públicos (dos quais 40 atuam na execução) e está presente em oito dos 217 municípios do Maranhão (São Luís, Caxias, Timon, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Balsas, Bacabal e Pedreira). O promotor de Justiça Henrique Hélder ressalta que o quadro insuficiente é um fator determinante para que a Defensoria não exerça de forma efetiva as suas atribuições.
Desta forma, a Ação Civil Pública requer a instalação e manutenção de assistência jurídica aos necessitados daquela comarca, mediante órgão da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, ocupada por profissional – ou profissionais já integrantes do quadro da instituição. A ação reclama, caso necessário, a realização de concurso público para a efetiva instalação do órgão na Comarca.
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