SÃO LUÍS - Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu denúncia, nesta terça-feira, 17, contra o prefeito de Governador Luiz Rocha, Luís Feitosa da Silva.
Ele é acusado pelo Ministério Público por não ter enviado cópia, em prazo legal, da prestação de contas do exercício financeiro de 2005 à Câmara de Vereadores daquele município. O prefeito responderá a ação penal a ser instaurada pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Instrução Normativa do TCE, o prefeito deve encaminhar ao órgão fiscalizador, até o dia 15 de abril de cada ano, a prestação de contas do ano anterior, bem como cópia à Câmara Municipal.
No caso em questão, o prefeito de Governador Luiz Rocha só encaminhou a cópia da prestação de 2005 à Câmara de Vereadores em setembro de 2006, cinco meses depois do prazo.
O relator do processo, desembargador Mário Lima Reis, justificou seu voto a favor do recebimento da denúncia, por entender que o prefeito terá, durante a ação penal no TJ, oportunidade para comprovar ou não “a alegada inexistência de dolo, de vontade deliberada de causar prejuízo ao Erário”.
Outro prefeito julgado pela 1ª Câmara Criminal foi Clidenor Simões Filho, de Sítio Novo. Ele foi absolvido, por unanimidade, em ação penal movida pelo MP, que o acusava pelo crime de invasão de domícilio, por entrar e permaner na residência da senhora Alzira de Sousa Ferreira, sem a sua permissão, para brigar com um sobrinho da proprietária.
Segundo a desembargadora Madalena Serejo, relatora, nos autos do processo não ficou comprovada a denúncia.
As informações são do Tribunal de Justiça
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