O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou, na sessão plenária de hoje (21), a ex-prefeita de Brejo, Tereza Carlota Carvalho Caldas, a repor integralmente ao erário do município a quantia de R$ 554,9 mil e ao pagamento de multas no total de R$ 38,7 mil. O TCE rejeitou as contas da ex-prefeita relativas ao exercício financeiro de 2003.
Entre as irregularidades apontadas no processo destacam-se a realização de despesas sem comprovação, responsáveis pela desaprovação das contas e pela imposição de débito com o erário. A análise técnica detectou ainda fragmentação de despesas, ausência de processos licitatórios e o não cumprimento dos prazos de encaminhamento e publicação dos Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Também receberam parecer prévio pela desaprovação as contas apresentadas por Nailton Alves Teixeira e Francisca Sônia Araújo dos Santos (São Francisco do Brejão, 2000), cabendo ao primeiro multas no total de R$ 31,9 mil e débito de R$ 73 mil e à segunda multas no total de R$ 71,7 mil e débito como erário de R$ 158,5 mil. As principais irregularidades envolvem ausência de notas fiscais e comprovantes de despesas.
Tiveram ainda suas contas desaprovadas Irinaldo Lopes Sobrinho e Alvino Leitão (Tufilândia, 1997), cabendo ao primeiro gestor débito de R$ 46,3 mil decorrente do uso de notas fiscais inidôneas e despesas sem comprovação. Patrícia Maciel Ferraz Castilho (Montes Altos, 2006) também teve suas contas desaprovadas, com multa de R$ 15 mil.
Câmaras
Entre os presidentes de Câmaras Municipais, o TCE julgou regulares as contas de José de Ribamar Madeira (Buritirana, 2002), José Eugênio da Silva (Pindaré Mirim, 2003) e Carlos Alberto Aires Silva (Matinha, 2004). Todas essas decisões se deram em grau de recurso, o que significa que as contas foram rejeitadas em um primeiro julgamento.
Foram julgadas irregulares as contas de Jorcemino José Marques (Câmara Municipal de Lajeado Novo, 2005), Manoel Euvaldo Pereira da Silva (Câmara Municipal de Formosa da Serra Negra, 2005, com multas no total de R$ 18 mil), Manoel Marques Costa (Câmara Municipal de Palmeirândia, 2005, com multas no total de R$ 16,8 mil) e Luis Lima Domingues (Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, 2005, com multas no total de R$ 9 mil).
O TCE também rejeitou as contas do Instituto de Previdência Municipal de Coroatá referentes ao exercício financeiro de 2006, apresentadas por Cisio Janus Lopes Costa.
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