SÃO LUÍS - A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Grajaú ajuizou ação de execução contra o município de Itaipava do Grajaú (334 km de São Luís) pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público firmado em junho de 2003, que determinava a criação e a instalação dos conselhos Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente naquela cidade.
Na ação, a promotora de justiça Carla Mendes Pereira requer que a Justiça execute o TAC assinado pelo prefeito municipal Luiz Gonzaga dos Santos Barros e determine a criação e a instalação dos conselhos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
"Em Itaipava do Grajaú a atuação na defesa dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes é quase inexistente, porque ainda não foram criados e instalados os conselhos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente", denuncia a promotora.
Acordo descumprido
O TAC assinado em junho de 2003 determinava o prazo de seis meses à prefeitura de Itaipava do Grajaú para "criar e implantar mediante lei municipal a Política Pública da Infância e Juventude no município, instalando e dando condições de funcionamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, pelo menos, a um Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente".
Para garantir o funcionamento dos conselhos, segundo o acordo, a prefeitura do município teria que adquirir um prédio próprio para a instalação dos órgãos e o disponibilizar veículo, computador, impressora, aparelho de fax, linha telefônica e mobília. O acordo também determinava ao município de Itaipava do Grajaú a criação do Fundo Municipal de Infância e Juventude e a destinação de rubrica especial no orçamento do município.
Conselhos
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Conselhos de Direitos são órgãos criados por lei para formular e deliberar sobre as políticas públicas relativas às crianças e adolescentes – em suas interfaces com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social e educação, por exemplo. Também devem organizar as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos. Devem existir nos âmbitos municipal, estadual e nacional.
Dados do Centro de Defesa Padre Marcos Passerini apontam que atualmente 83% dos municípios maranhenses já criaram Conselhos Tutelares e Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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