Prestação de Contas

TCE desaprova contas do prefeito de Santa Quitéria

Imirante

Ascom

Atualizada em 27/03/2022 às 13h37

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 14, as contas de Osmar de Jesus da Costa Leal, prefeito de Santa Quitéria do Maranhão, referentes ao exercício financeiro de 2005, e determinou que o gestor devolva aos cofres públicos R$ 70.861,00, além do pagamento de multas que totalizam R$ 16.286,00.

Entre as irregularidades mais relevantes detectadas na documentação encaminhada ao TCE por Osmar Leal estão: encaminhamento ao TCE fora do prazo do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); ausência de lei instituindo o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores efetivos do município; ausência de procedimentos licitatórios e aplicação de recursos do FUNDEF em desacordo com o que determina a Constituição Federal.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Francisco Pereira Lima (Davinópolis/2005), com multas de R$ 7.200,00.

Maria Irene de Araújo Sousa (Centro do Guilherme/2005), com multas de R$ 8.600,00, teve suas contas aprovadas com ressalvas.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Carlos Caldas Melo (Santa Quitéria do Maranhão/2004), com débito de R$ 2.755,26 e multas de R$ 11.786,56; Antonio Jorge Gonçalves (Anajatuba/2005); Antonio José Santos Ribeiro (Santo Amaro do Maranhão/2004), com débito de R$ 5.000,00 e multas de R$ 6.000,00 e Benedito Gomes de Miranda (Loreto/2005), com multas de R$ 4.600,00.

Maria Luzia F. da Rocha (Pastos Bons/2004), com multas de R$ 2.000,00, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.

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