Zé Doca

TJ julga habeas corpus para autores de chacina

Imirante

Secom/TJ

Atualizada em 27/03/2022 às 13h37

SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça pautou na segunda-feira, 12, pedido de habeas corpus em favor de três menores, responsáveis pela chacina ocorrida em Zé Doca, em janeiro deste ano, que vitimou oito pessoas de uma mesma família, entre elas quatro crianças.

O relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, votou pela denegação da ordem. O julgamento foi adiado a pedido de vista do desembargador Paulo Vélten Pereira e deverá ter seu resultado conhecido na próxima sessão.

Os adolescentes estão internados desde 8 de janeiro. A defesa alega excesso de prazo na internação, prevista para 45 dias e prorrogáveis por mais 45, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

José Joaquim Figueiredo dos Anjos alegou ser necessária a manutenção dos adolescentes fora do convívio social, visando a garantir a ordem pública e a própria segurança deles. Argumentou, ainda, ser grande a comoção pública provocada pelo crime e a iminência de perigo à integridade física dos menores.

Ele justifica o atraso no andamento processual pela complexidade do caso e pela quantidade de acriminados, e solicitou ao juiz da comarca mais celeridade ao processo.

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