São Pedro da Água Branca

TCE condena ex-prefeito a devolver mais de R$ 2 mi

Imirante

Ascom/TCE

Atualizada em 27/03/2022 às 13h39

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou, na sessão plenária esta quarta-feira (16), o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, a devolver pouco mais de dois milhões de reais (R$ 2.042.330,21) aos cofres do município, além do pagamento de multas no total de R$ 24,2 mil. O Tribunal desaprovou as contas do ex-prefeito referentes ao exercício financeiro de 2003.

O débito com o erário é decorrente de despesas sem comprovação. Quase todo o montante a ser devolvido (dois milhões e trinta e nove mil reais) diz respeito a despesas realizadas com base em folhas de pagamento sem assinatura dos beneficiários ou do emitente. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o Pleno do TCE desaprovou as contas do atual de São Domingos do Azeitão, José Cardoso da Silva Filho, relativas ao exercício financeiro de 2005, condenando o gestor a repor ao erário um total de R$ 756 mil. O TCE considerou inconsistentes os balanços orçamentário e financeiro do município no exercício, nos quais se destacam ausência de documentos comprobatórios de despesas e não escrituração de receitas arrecadadas, entre outras irregularidades de natureza operacional.

Também foi determinante para a rejeição das contas a ausência do Balanço Patrimonial e da maioria dos documentos exigidos pela Instrução Normativa Nº 09, que sistematiza a prestação de contas de prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores. O prefeito pode recorrer da decisão.

Foram rejeitadas também as contas de Gilman de Carvalho Ferreira e João Alfredo Nepomuceno, ordenadores de despesa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) no exercício financeiro de 2002. Entre as irregularidades encontradas se destacam inconsistência do balanço orçamentário e despesas indevidas com recursos públicos, a exemplo da contratação irregular de serviços de informatização, serviços médicos e empresas de treinamento, além de obras e serviços de engenharia sem planilhas orçamentárias. Cabe recurso aos gestores.

O TCE julgou irregulares as contas de Abdias Soares dos Santos (Câmara Municipal de Bom Lugar, 2005, com multa de R$ 1,5 mil), Ireno Pereira dos Santos (Câmara Municipal de Buritirana, 2004, com débito de R$ 21,6 mil decorrente de gastos irregulares) e regulares com ressalva as contas de Luis Magno Carvalho Lima (Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão, 1994).

Foram aprovadas as contas da Fundação de amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão (FAPEMA), relativas ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Edson Nascimento, então presidente da entidade que é ligada à Secretaria de Estado do Planejamento.

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