SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas recebe até às 18h as prestações de contas de gestores municipais referentes ao exercício financeiro de 2007.
Um dos problemas dos gestores municipais este ano é que o TCE não está recebendo a documentação incompleta em relação aos itens da Instrução Normativa (IN) nº 14, que disciplina a fiscalização do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Aprovada ano passado pelo TCE, a IN estabelece mecanismos de controle para os recursos do fundo, que substitui o antigo Fundef, e dos demais destinados ao ensino nos âmbitos estadual e municipal.
Além da documentação que deve ser enviada mensalmente ao TCE contendo, entre outros itens, relatório mensal das despesas e dos procedimentos licitatórios, outros documentos deverão ser encaminhados ao órgão por ocasião da prestação de contas anual do chefe do Executivo, para efeito de aferição do cumprimento das disposições relativas ao Fundeb.
Esses documentos compõem uma lista de itens obrigatórios para que as prestações de contas possam ser aceitas e analisadas. A maioria deles está contida na Instrução Normativa nº 09, de 2005, que estabelece a sistemática da prestação de contas anual de prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores.
A exemplo de anos anteriores, uma comissão está fiscalizando os itens que compõem as prestações de contas antes que elas cheguem ao setor de protocolo do TCE. No caso de contas incompletas, os gestores estão sendo orientados a refazer a documentação para que elas possam ser entregues normalmente até o fim do prazo.
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