SÃO LUÍS - Enquanto não melhorar a qualidade do serviço prestado nos municípios de Trizidela do Vale e Pedreiras, a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) não poderá cobrar tarifas de fornecimento de água aos moradores das duas cidades. Caso desobedeça a decisão, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 2 mil. A medida liminar foi deferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, no dia 28 de março, atendendo ao pedido das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da comarca de Pedreiras, que ajuizaram ação civil pública contra a companhia. Agora, a Caema tem 60 dias para efetuar as correções no sistema da região.
Conforme constatou o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a água fornecida pela Caema para os moradores das cidades de Pedreiras e Trizidela do Vale não possui qualidade para consumo. Tem o mesmo grau de teor e cor encontrado no Rio Mearim, que banha os dois municípios. Portanto, não é potável. Também foram contatadas as péssimas condições de conservação da unidade de tratamento da companhia.
Como prova maior das suspeitas, exames de laboratório encontraram muitos coliformes fecais na água, indicando presença de microorganismos patogênicos, responsáveis por doenças como febre tifóide, disenteria bacilar e cólera. Inclusive, pacientes dos hospitais da região apresentavam de forma constante sintomas como diarréia e vômitos.
Outro problema recorrente no sistema de abastecimento da Caema, naqueles municípios, é a irregularidade no fornecimento de água, fator que se agrava no período de estiagem das chuvas no estado.
De acordo com a ação civil pública do MPMA, a empresa terá que fazer a reposição das estruturas deterioradas, atualizar a tecnologia usada no tratamento da água, instalar os equipamentos necessários ao restabelecimento do sistema e executar o plano de expansão da estrutura do sistema. Se a empresa não efetuar todas as melhorias no prazo estipulado, uma nova multa diária será cobrada, no valor de R$ 10 mil.
Representantes da companhia chegaram a prometer ao Ministério Público que os problemas seriam corrigidos em dezembro do ano passado. No entanto, nenhuma providência eficaz foi tomada pela companhia.
Para pedir a liminar, o MPMA levou em consideração que o fornecimento de água é um serviço essencial, indispensável à saúde e à qualidade de vida das pessoas. A ação civil pública foi ajuizada pelos promotores de justiça Lana Cristina Barros Pessoa e Washington Luiz Maciel Cantanhede.
As informações são do Ministério Público Estadual.
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