SÃO LUÍS - O projeto do Executivo que acrescenta dispositivo a Lei nº. 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o sistema tributário do Maranhão, foi aprovado hoje na Assembléia Legislativa, após ter parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento e Finanças.
O projeto prevê multa de R$ 50 mil quando as administradoras de cartão de credito ou débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares deixarem de informar no prazo de 30 dias do mês subseqüente, as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos mediante sistema de crédito, débito ou similares. Será multado em R$ 5 mil as operadoras que não enviarem as informações relativas aos contribuintes específicos.
O objetivo do projeto é reduzir a sonegação fiscal e contribuir para a arrecadação de tributos estaduais.
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