Contas

TCE uniformiza prazo para prestações de contas

ASCOM/TRT

Atualizada em 27/03/2022 às 13h45

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do (TCE-MA) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (13), Decisão Normativa que fixa a data de 02 de abril de 2008 como prazo final para a entrega das prestações de contas de prefeitos, presidentes de Câmaras e demais gestores municipais relativas ao exercício financeiro de 2007.

O Tribunal considerou, para efeito de contagem do prazo de entrega dessas prestações de contas, o período de funcionamento da sessão legislativa anual. De acordo com a Constituição Federal, seguida pela Constituição Estadual, o período vai de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro,

Assim, o prazo para apresentação das prestações de contas anuais desses gestores será de 60 dias após a abertura da sessão legislativa municipal.

Na mesma sessão, o Pleno do TCE desaprovou as prestações de contas de José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim, 2005, com multa de R$ 20 mil), Leonilson Passos da Silva (Pedreiras, 2005, com multas no total de R$ 5,6 mil) e Angelica Fiquene (Gerência de Desenvolvimento Social, 2003). Em grau de recurso, foram aprovadas as contas apresentadas por José Ribamar Alves Arruda (Lago do Junco, 2004, com multas no total de R$ 4,6 mil).

Entre as Câmaras Municipais, o TCE julgou irregulares as contas de Rogério Oliveira de Freitas (Carolina, 2005) e regulares as contas de Maria de Lourdes Pereira e Pereira (Coroatá, 2007, com multas no total de R$ 1 mil).

O TCE aprovou também as prestações de contas de Lenoílson Passos da Silva, Samuel de Sá Barreto e Joaquim Ferreira Filho (Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Pedreiras, 2005) e Wescley Brito da Silva, Alcirene Santos de Sousa e Leonílson P. da Silva (FUP – Fundação Pedreirense de Cultura, Desportos, Lazer, Turismo e Meio Ambiente).

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