TCE

Compras no setor público serão controladas com rigor

Atualizada em 27/03/2022 às 13h45

SÃO LUÍS - A partir de agora, as notas fiscais que acompanharem as prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) sem o Documento de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) serão declaradas sem validade, sendo a despesa considerada sem comprovação. A exigência é válida para as compras realizadas desde janeiro deste ano.

A obrigatoriedade da apresentação do documento nas vendas realizadas para entes públicos foi estabelecida por meio da Instrução Normativa nº 16/2007. Criado com o objetivo de garantir a autenticidade das notas fiscais nas compras realizadas pelo setor público, o DANFOP foi lançado no final do mês passado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão (SEFAZ).

Com a medida, todas as empresas contribuintes do ICMS que realizarem transações com órgãos públicos para fornecimento de bens e serviços estão obrigadas a emitir um certificado de autenticação das notas fiscais referentes a cada transação realizada.

A emissão do certificado é feita por meio do site da Secretaria da Fazenda, que estabeleceu um calendário de treinamento sobre a utilização do DANFOP destinado a funcionários de prefeituras, câmaras e órgãos da administração direta e indireta. O calendário está disponível no site da Receita Estadual (www.sefaz.ma.gov.br).

Iniciativa pioneira no combate à sonegação fiscal em nível nacional, o DANFOP tem como principal objetivo combater a sonegação fiscal, garantindo maior segurança ao gestor público com a validação do documento fiscal e o controle completo de todas as compras realizadas pelo setor público.

Controle

Na avaliação do diretor-geral do TCE, Ambrósio Guimarães Neto, a medida estabelece um patamar histórico em relação ao controle sobre os gastos públicos no estado, elevando de forma expressiva a qualidade nos meios de prova nas prestações de contas. “O sistema torna praticamente impossível o uso de notas fiscais inidôneas no estado”, diz ele.

Para ele, uma das conseqüências imediatas da medida será inviabilizar a ação de organizações criminosas especializadas no fornecimento de notas fiscais frias na tentativa de justificar desvios de recursos públicos. “Ao mesmo tempo, o sistema vai evitar que gestores sejam vítimas empresas que operam à margem da lei”, observa.

Ambrósio Guimarães lembra ainda que a exigência do documento contribui para a formação de uma nova mentalidade em relação aos gastos públicos, na medida em que garante amplo controle e transparência.

A Instrução Normativa que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do DANFOP nas notas fiscais encaminhadas ao TCE surge no contexto de um programa de modernização destinado a ampliar o controle sobre os gastos públicos por parte do órgão.

Um dos destaques desse programa é o sistema de Auditoria Eletrônica, que vai permitir o acompanhamento em tempo real da execução orçamentária na esfera municipal (prefeituras e câmaras). Em fase de implantação, o sistema garante uma ação preventiva, permitindo a análise dos gastos públicos no momento em que são realizados.

Por meio da Auditoria Eletrônica será praticamente integral o controle sobre compras públicas, já que o sistema garante o acesso on line às notas fiscais expedidas pelos estabelecimentos comerciais por meio do sistema da Receita Estadual.

Também em fase de implantação, a Auditoria Operacional é um procedimento de ponta em controle externo que possibilita avaliar a eficácia dos programas de governo estadual e municipal, a exemplo do que faz o TCU em relação aos gastos federais. A previsão é de que ambos os sistema entrem em funcionamento ainda no primeiro semestre deste ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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