SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Barra do Corda, Raimundo Avelar Sampaio Peixoto, referente ao exercício financeiro de 2004, e determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 2.075.364,00, além do pagamento de multas que totalizam R$ 508.072,00.
A análise da documentação enviada ao TCE pelo ex-gestor detectou diversas irregularidades na aplicação dos recursos públicos, entre as quais destacam-se: ausência de contratos de prestação de serviços, ausência do valor repassado ao Legislativo Municipal, ausência de processos licitatórios, não cumprimento do percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEF e contratação de servidores sem realização de concursos públicos.
Foram desaprovadas também as contas de Antônio Luiz de Sousa (Sucupira do Riachão/2005, período de janeiro a outubro), com multa de R$ 5.600,00; Félix Martins Costa Neto (São Félix de Balsas/2005), com débito de R$ 107.200,00 e multas de R$ 4.600,00 e Pedro Gomes Cabral (Mirador/2005), com multas de R$ 13.600,00.
Juvenal Leite de Oliveira (Sucupira do Riachão/2005, período de novembro a dezembro), com multa de R$2.000,00, teve suas contas aprovadas com ressalvas.
Entre as Câmaras Municipais, tiveram suas contas julgadas irregulares José Alberto Ribeiro Vilanova (Sucupira do Riachão/2004), com débito de R$ 6.892,00 e multas de R$7.129,00; José Mesquita Gonçalves (Vila Nova dos Martírios/2005), com débito de R$ 1.719,00 e multas de R$ 4.943,00; Nacor Soares Lima (Timbiras/2004), com débito de R$ 5.189,00 e multas de R$ 3.600,00 e Túlio César Cordeiro de Sousa (Capinzal do Norte/2004), com débito de R$ 25.882,00 e multas de R$ 13.505,00.
Raimundo Chagas Sousa Carvalho (Bom Jesus das Selvas/2004), com multa de R$ 4.000,00, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.