SÃO LUÍS - Empresários inadimplentes com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 31 deste mês para pagar os débitos com redução de 100% das multas e juros incidentes.
A medida integra o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, que concede, excepcionalmente, a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos de ICMS.
O benefício da redução das multas e dos juros foi estabelecido no Decreto nº 23.714, publicado em 7 de dezembro de 2007, que previa o prazo de 30 dias após a sua publicação, como limite para o benefício. Com o novo prazo, as empresas ganharam um tempo para efetuar o pagamento à vista de seus débitos, com a redução total de multa e de juros.
Caso o contribuinte perca a oportunidade de quitar seus débitos dia 31 próximo, poderá ainda aproveitar as reduções de 75% e 40% das multas e juros, nos prazos respectivos de 29 de fevereiro e 31 de março.
Já o parcelamento poderá ser realizado em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e até 40% dos juros, relativo a débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
No caso de pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento, basta imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov. br, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros).
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, José Azzolini, esta deverá ser a última chance para os contribuintes do ICMS quitarem seus débitos com o benefício da redução da multa e dos juros, pois a concessão deste tipo de benefício depende de aprovação conjunta dos 26 estados e do Distrito Federal.
Além disso, segundo o secretário, o texto da Reforma Tributária que será enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional vedará a concessão destes incentivos.
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