Dinheiro Público

Ex-prefeito de Ribamar tem contas rejeitadas

TCE reprovou mais uma vez as contas de Júlio Matos.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h49

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - O ex-prefeito de São José de Ribamar, Júlio Matos (PDT), mais uma vez, teve prestações de contas da sua administração reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Ribamar.

Desta vez, foram rejeitadas as contas referentes ao exercício do ano de 1993. De acordo com o TCE, Dr. Julinho – é desta forma que o ex-prefeito é conhecido na cidade – dentre vários atos de malversação do dinheiro público, abriu créditos orçamentários e realizou despesas de mais de CR$ 20 bilhões de cruzeiros, sem que fosse autorizado por Lei, como determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº 4.320/64, que rege a administração orçamentária, financeira e contábil das entidades públicas.

Estes CR$ 20 bilhões de cruzeiros, segundo cálculos, configurariam, nos tempos atuais, um desvio dos cofres da prefeitura ribamarense estimado em cerca de R$ 10 milhões.

A defesa apresentada por Dr.Julinho ao Tribunal não foi suficiente para justificar as irregularidades detectadas pelos auditores do órgão e relatadas pelo conselheiro José Ribamar Caldas Furtado, que teve o seu voto pela desaprovação das contas do pedetista aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.

Conforme determina a Legislação, a decisão do TCE rejeitando as contas do ex-prefeito Júlio Matos foi remetida à Câmara Municipal de São José de Ribamar, tendo sido, após análise de novas razões de defesa apresentadas pelo político, desaprovadas em reunião plenária da Casa Legislativa realizada na última terça-feira (18).

Em parecer fundamentado, as Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento e Finanças da Câmara ribamarense mantiveram a decisão do Tribunal, destacando, ainda, que os atos praticados por Dr.Julinho caracterizam crime contra a administração pública, de acordo com o que prevê o Decreto Lei Federal nº 201/67.

Segundo os membros das duas Comissões, realizar despesas além do limite autorizado na Lei do Orçamento, não obstante, configurar crime, constitui ato de total desrespeito ao Poder Legislativo e, portanto, aos princípios que regem a Democracia.

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