SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento, por unanimidade, ao agravo regimental interposto pelo governo do estado contra decisão anterior da corte, que reconheceu a autonomia financeira da Defensoria Pública do Estado (DPE) e determinou a inclusão de orçamento próprio do órgão no projeto de lei orçamentária de 2008, enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Assembléia Legislativa (AL).
O relator do agravo, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, manteve a decisão que já havia tomado liminarmente, de determinar o cumprimento da ordem do TJ. Com a rejeição ao recurso do estado pelo colegiado de desembargadores, fica mantida a suspensão da tramitação da matéria na AL, também determinada por Guerreiro, até que o governo inclua o orçamento da Defensoria na proposta orçamentária.
Em sua defesa, o governo alegava descumprimento do rito legal, bem como ofensa ao disposto no artigo 168 da Constituição Federal (CF). Sustentava que a efetivação das pretensões da DPE dependia de adequações da Constituição Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de artigos da CF. Em seu voto, Guerreiro vislumbrou que o governo continua aplicando integralmente a Lei nº 8.559/06, sem a observância da medida cautelar proferida pelo Tribunal na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 18.057/2007, que reconheceu a autonomia da DPE. Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator.
ENTENDA O CASO - Na sessão do dia 26 de setembro, o Pleno do TJ concedeu medida cautelar, em Adin, à seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), para suspensão da eficácia de três artigos da Lei estadual nº 8.559/2006, que inseriu a Defensoria na estrutura da administração direta do Executivo estadual. No entendimento da OAB, a vinculação da DPE à Secretaria de Justiça do Maranhão, como queria a lei, retiraria a autonomia da instituição, além de violar a Constituição do Estado e a Constituição Federal.
Posteriormente, a Defensoria ajuizou um mandado de segurança no TJ, pedindo a inclusão de orçamento da instituição na proposta orçamentária do estado para 2008, tendo obtido êxito no seu pleito. Informou que encaminhou sua proposta dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Orçamento. Ocorre que a proposta orçamentária do governo foi enviada à Assembléia nos termos originais da Lei nº 8.559/2006, sem a nulidade dos artigos que vinculavam a DPE ao Executivo. A Defensoria ingressou com novo recurso, pedindo o cumprimento da decisão do TJ e, depois, com uma reclamação constitucional, que resultou na suspensão da matéria.
OUTROS PROCESSOS - Também na sessão jurisdicional desta quarta, o Pleno acolheu, por maioria, a Adin do Ministério Público (MP) estadual, contra o município de Pindaré-Mirim, por considerar inconstitucional o artigo 3º, em suas alíneas a, b, c e d, inciso II, da Lei Municipal nº 700/2004, que dispunha sobre a participação do Judiciário, MP, Polícia Militar e Polícia Civil no Conselho Municipal Anti-Drogas.
Os julgamentos das denúncias contra o atual e o ex-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes Dias e Raimundo José Fernandes Cardoso, respectivamente; e contra o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, foram adiados, a pedido dos desembargadores que estão com vista dos processos. A representação para intervenção do estado em Gonçalves Dias também foi adiada, a pedido da relatora, desembargadora Nelma Sarney.
As informações são do tribunal de Justiça.
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