Pensão

José Reinaldo não quer devolver R$ 700 mil

O TJ obriga o ex-governador a devolver o dinheiro aos cofres do estado.

Jornal O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 13h50

SÃO LUÍS - O ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) ajuizou recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que o obriga a devolver aos cofres do Estado cerca de R$ 700 mil. Ele foi condenado em uma ação popular movida pela deputada Helena Heluy (PT), acusado de receber indevidamente pensão de ex-governador no valor de R$ 12 mil mensais - cerca de R$ 140 mil anuais.

Logo que iniciou o mandato como governador reeleito, em janeiro de 2003, José Reinaldo arbitrou a si próprio, além do salário de governador - cerca de R$ 6 mil à época -, a pensão de ex-governador. Ou seja, durante dois meses de 2003 ele recebeu os dois proventos.

Para justificar a duplicidade de vencimentos, José Reinaldo argumentou que tinha direito à pensão por ter assumido o comando do Maranhão em abril de 2002, com a renúncia de Roseana Sarney (PMDB) - mandato este encerrado em 31 de dezembro daquele ano.

Condenação

Em julho de 2003, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, José Américo, condenou o governador a devolver o que vinha recebendo irregularmente. Ele, então, passou a receber só a pensão, apesar de estar no exercício do cargo.

Em abril deste ano, o TJ confirmou a decisão do juiz da qual José Reinaldo está recorrendo agora ao STJ por intermédio do advogado e ex-procurador-geral do Estado Ulisses César Martins, envolvido na Operação Navalha.

No recurso encaminhado ao STJ, o ex-governador alega que as decisões tomadas no Maranhão estão equivocadas porque falam em ato lesivo ao patrimônio. José Reinaldo diz tratar-se de um direito seu. Ele argumenta ainda que agiu de boa-fé, que a concessão da pensão foi um ato da administração, é legal e serve para o seu sustento.

O advogado da deputada, Márcio Endles, disse que o privilégio já foi extinto em vários estados. De acordo com ele, a Constituição do Maranhão comete alguns equívocos ao vincular a pensão de ex-governador ao vencimento de desembargador.

Além disso, o pagamento fere a reforma da Previdência porque o beneficiário nunca contribuiu com o órgão. “O ato de José Reinaldo é mais que grave, porque ele pediu o benefício quando ainda era governador”, declara o advogado.

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