SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 05/12, as contas de Lindbergh Morais Rodrigues (Riachão/2004), com multas de R$ 6.800,00.
Benedito Sá de Santana (Sucupira do Norte/2005), com multa de R$ 10.288,52 e Luiz Alberto Galvão de Caldas (Tutóia/1993), com multa de R$ 5.000,00, tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas apresentadas por Domingas F. dos Reis (Itinga do Maranhão/2004), com multas de R$ 39.115,00 e débito de R$ 10.977,36,00; Edimar Alves de Sousa (Fernando Falcão/2005), com multa de R$ 5.000,00 e débito de R$ 20.000,00; Esmenia Marinho Caldas (Milagres do Maranhão/2004), com multa de R$ 10.000,00; José Ribamar Almeida (Serrano do Maranhão/2004), com multas de R$ 26.236,64 e Paula Francinete da Silva Nascimento (Monção/2004), com multas de R$ 36.667,00 e débito de R$ 21.478,24.
Carlos Henrique Fernandes Marques (Chapadinha/2004), com multas de R$ 2.600,00, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
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