Prestação de contas

TCE desaprova contas de prefeito de Cururupu

Atualizada em 27/03/2022 às 13h51

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou na sessão desta quarta-feira, 14/11, as contas de José Francisco Pestana, prefeito de Cururupu, exercício financeiro de 2005, e determinou que o gestor devolva aos cofres do município R$ 748.294,00, além do pagamento de multas no total de R$ 44.044,00.

A equipe técnica do TCE identificou diversas irregularidades na prestação de contas de José Pestana, entre as quais destacam-se: ausência de contabilização das retenções do INSS, aplicação dos recursos do FUNDEF abaixo do percentual constitucional, ausência de processos licitatórios, notas fiscais com data de emissão posterior à validade e empenhos com datas posteriores aos pagamentos das despesas.

Outro gestor que teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE e que também devolverá recursos públicos é o ex-presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, Joel Gomes Costa.

Na prestação de contas enviada ao TCE referente ao exercício financeiro de 2004 foram detectadas como principais irregularidades gastos com folha de pagamento acima do limite constitucional permitido, subsídios de vereadores acima do que determina a legislação, fragmentação de despesas, ausência de processos licitatótios e ausência da lei que fixa o valor de diárias.

Na mesma sessão foram desaprovadas as contas de Lindbergh Moraes Rodrigues (Riachão/2003), com débito de R$ 11.843,00 e multa de R$ 2.362,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Adelino Carneiro de Paiva (Amapá do Maranhão/2000), com multas de R$ 7.000,00; Ana Maria Alves Ferreira (Senador Alexandre Costa/2004), com multas de R$ 9.548,00; Antonio Regivan do Nascimento Silva (Santo Antônio dos Lopes/2004), com multa de R$ 5.000,00; Gaspar de Oliveira Mendonça (Lagoa do Mato/2004), com débito de R$ 1.151,00 e multas de R$ 9.587,00; Raimundo Augusto Coelho (Passagem Franca/2004), com multas de R$ 2.200,00; Simão Rodrigues Nicácio (Centro do Guilherme/2004), com multas de 3.200,00; Val Paraíso de Miranda Dantas (Sambaíba/2004), com multa de R$ 1.200,00.

Raimundo Nonato Pereira Santiago (Fernando Falcão/1999) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e vai pagar multa de R$ 8.000,00.

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