SÃO LUÍS - O prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, e o presidente da Comissão de Licitação do município, Roberto Campos Gomes, estão sendo acionados pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa, por causa da montagem de processos de licitação que eram publicados apenas na versão do Diário Oficial do Estado (DOE) na internet.
A ação civil pública é resultado do trabalho conjunto da titular da 1ª promotoria de justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão Tavernard, e dos promotores de justiça da Probidade Administrativa de São Luís, Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal.
O esquema foi denunciado em representação criminal feita no início de 2006 pelo tio do prefeito, Amadeu da Cunha Santos Aroso Neto. Além da representação, o denunciante encaminhou ao MPMA a cópia de dezesseis edições do DOE, publicadas entre os meses de abril de 2004 e junho de 2005.
De acordo com Amadeu da Cunha, seu sobrinho publicava tomadas de preços com data retroativa e que, apesar de não constarem na edição impressa do DOE, podiam ser encontradas na versão virtual da publicação na internet. A fraude era executada com a diminuição dos espaços entre os caracteres de outros atos publicados na versão em papel e pela inclusão dos avisos de licitação do município no espaço obtido com a redução de texto.
O tio de Gilberto Aroso afirmou ao MPMA que percebeu a diferença entre as versões impressa e virtual do DOE em agosto de 2005, quando consultou o site da publicação na internet, mas não conseguiu imprimir a edição em questão. Ao adquirir a edição impressa na supervisão do DOE, observou que a versão em papel não continha o processo licitatório. Um levantamento feito pelo próprio Cunha sobre diversas publicações de avisos de licitação apontou que estas só constavam da versão virtual do Diário.
Convocado a depor, o presidente da Comissão de Licitação de Paço do Lumiar, Roberto Campos Gomes, informou que o pagamento da publicação de matérias no DOE é feito mediante depósitos em conta corrente, cujos comprovantes ficam arquivados no setor contábil da prefeitura e que o controle das publicações ocorre somente através da Internet.
Para apurar as denúncias, a promotora de justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Tavernard, requisitou informações à Supervisão do DOE sobre as divergências nas publicações dos avisos de licitação da prefeitura de Paço do Lumiar. Quando solicitou a remessa dos comprovantes de pagamento das publicações, a promotora descobriu que os recibos não existiam.
Paralelamente, inquéritos instaurados pela Polícia Federal e pela Delegacia de Defraudações confirmaram, ao comparar os recibos de publicação encaminhados por Gilberto Aroso com os comprovantes de depósito entregues pela supervisão do DOE, que os documentos fornecidos pelo prefeito haviam sido adulterados.
Além disso, um exame grafotécnico feito pelo Instituto de Criminalística (ICRIM) comprovou que as supostas assinaturas da chefe do departamento de coordenação e controle do DOE, Doraci Vieira de Sousa, nos recibos apresentados por Gilberto Aroso eram falsas.
A divergência entre os exemplares impressos do DOE e a versão virtual das publicações também foi confirmada pela assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça. Depois de analisar as publicações, o órgão da PGJ constatou, ainda, que os recibos de publicação apresentados pelo prefeito Gilberto Aroso são totalmente diferentes daqueles com a mesma numeração e fornecidos pelo Diário Oficial.
As informações são da assessoria de comunicação.
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