Sem água

Esperantinópolis: falta d'água motiva ação do MP

População do município sofre com a má prestação dos serviços da Caema, afirma promotor de justiça.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h52

ESPERANTINÓPOLIS - A maior parte da população de Esperantinópolis (a 265 km de São Luís) não recebe água em casa. Uma pequena parcela dos moradores, segundo informações da promotoria de justiça da cidade, continua a receber água, em dias alternados, de forma descontínua, somente por poucos minutos ou horas. A situação de desabastecimento no município expõe os consumidores à contaminação por doenças, prejudicando, inclusive, o uso da água para consumo e higiene.

Motivado pelas diversas irregularidades, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) com o objetivo de garantir o efetivo abastecimento na cidade. A promotoria de justiça recebeu, ainda, representação com mais de 670 assinaturas de moradores relatando que as bombas existentes nos quatro poços da cidade estavam paradas e que, ao procurar o escritório da empresa, o gerente informou que a Caema não dispõe de recursos financeiros para o conserto dos equipamentos.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Henrique Meirelles Mendes, um dos indicadores que o problema persiste pode ser constatado ao se caminhar pelas ruas da cidade. "São várias pessoas carregando baldes de água, caminhando por longas distâncias num total desespero". A população do município entregou, ainda, abaixo-assinado com mais de 825 assinaturas relatando que o abastecimento está suspenso há mais de 15 dias.

O promotor explica que, segundo a Constituição Federal, a execução e exploração dos serviços de água potável e esgotos sanitários é de competência dos municípios brasileiros, atendendo o princípio da prevalência do interesse local, consistindo em serviço público essencial para a vida de todos os moradores.

No caso de Esperantinópolis, a prestação do serviço público foi concedida à Caema, ficando a empresa juridicamente responsável perante os consumidores, pela qualidade e adequação do produto fornecido em todo o território do município.

Na ação, o MPMA cita o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimentos, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quantos aos essenciais e contínuos".

O Ministério Público pede à Justiça que desobrigue os consumidores a efetuar o pagamento mensal das tarifas cobradas pela concessionária até a adequada regularização dos serviços prestados. O MPMA também requer que a Caema seja obrigada a regularizar o fornecimento da água na cidade, com tratamento adequado, dentro dos requisitos de eficiência e permanência, necessários à plena utilização do produto, no prazo máximo e improrrogável de dez dias.

Caso a Justiça aceite os argumentos do Ministério Público, a Caema ficará obrigada a pagar multa diária de R$ 20 mil, se não restabelecer o fornecimento da água no município. A ação prevê também multa diária de R$ 5 mil, caso a empresa não suspenda a cobrança das contas no município até a regularização do abastecimento.

As informações são do Ministério Público.

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