Irregular

TCE condena prefeito de Apicum-Açu

Benonil da Conceição Castro tem que devolver aos cofres do município cerca de R$ 1.823.526,00.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h53

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) em sessão plenária realizada quarta-feira, 17/10, desaprovou as contas do prefeito de Apicum-Açu, Benonil da Conceição Castro e determinou que o gestor devolva aos cofres públicos R$ 1.823.526,00, além do pagamento de multas que totalizam R$ 283.528,94.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas de Benonil Castro estão a aplicação dos recursos do ensino fundamental abaixo dos limites constitucionais, ausência de processos licitatórios, fragmentação de despesas e inconsistências na Lei Orçamentária Anual.

Outro gestor que teve suas contas desaprovadas e também devolverá recursos públicos é o prefeito de Cachoeira Grande, Francisco Barbosa dos Santos. O TCE determinou que o gestor reponha aos cofres do município a quantia de R$ 1.043.000,00, além de pagamento de multas no tot5al de R$ 258.600,00.

As principais irregularidades cometidas por Francisco Barbosa dos Santos foram a não aplicação do percentual mínimo determinado pela Constituição Federal na Saúde, ausência da lei de estrutura organizacional do município, ausência do decreto de regulamentação orçamentária e falhas na realização de processos licitatórios.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as prestações de contas de Pedro Francisco das Chagas dos Santos (Anapurus/1999), com multas de R$ 27.500,00 e Teodoro Gusmão Costa (Turilândia/2003), com débito de R$ 56.362,00 e multas de R$ 13.000,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Adonias Nunes Barbosa (Barra do Corda/2003), com multa de R$ 12.000,00; Edmilson Damasceno Frade (Governador Luiz Rocha/2004), com débito de R$ 9.514,00 e multas de R$ 5.600,00; Irene de Sousa Gomes (Santa Filomena do Maranhão/2004), com multas de R$ 5.125,00; José Antônio Vilela de Abreu (Bacuri/2003); José Raimundo Vieira Duarte (Buriti Bravo/2004), com multa de R$ 9.297,00; Pedro Dias da Silva (Cachoeira Grande/2004); Sebastião Cardoso Rodrigues (Codó/2004), com multa de R$ 28.000,00 e Wlisses José G. Ribeiro (Mirinzal/2003), com multa de R$ 2.000,00.

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