TCE suspende julgamento do ex-governador José Reinaldo

Atualizada em 27/03/2022 às 13h55

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, em Sessão Plenária realizada hoje, (18/09), o julgamento das contas do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) referentes ao exercício financeiro de 2006.

Ao perceber que o ex-governador não tinha sido citado de uma suposta irregularidade referente à não aplicação dos 12% em ações e serviços públicos na área de saúde, o tribunal resolveu adiar o julgamento e dar novo prazo para José Reinaldo se defender. Presente à sessão plenária o advogado do ex-governador, José Antonio Almeida, concordou com a decisão.

Na mesma Sessão foram desaprovadas as contas de Aurino Vieira Nogueira (Bacuri/2002), com multa de R$ 100mil; Daltro Pereira dos Santos Filho (São João Paraíso/2003), com débito de R$ 4.394,00 e multas de R$ 8.400,00; Luís Henrique Diniz Fonseca (Porto Rico do aranhão/2004), com multas de R$ 31.880,00; Maria Aparecida Queiroz Furtado (Paraibano/2005), com multa de R$ 5.000,00; Mauro da Silva Porto (Lagoa do Mato/2005), com débito de R$ 44.900,00 e multa de R$ 4.900,00 e Ranieri Avelino Soares (2005), com multas de R$ 2.600,00.

Antonio Lopes de Sousa (Buritirana/2004), com multas de R$ 6.200,00 e Marcos Robert Silva Costa (Matinha/2005) tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.

Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de João Sucupira Sobrinho (Amarante do Maranhão/2004), com débito de R$ 7.373, 78 e multas de R$ 17.939,00; José Humberto Coelho Gonçalves (Nova Iorque/2004) e Ulcilas Batista de Carvalho (Rosário/2004).

Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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