SÃO LUÍS - A juíza Maria do Carmo Castro, que reassumiu a 2ª Vara Criminal de Itapecuru-Mirim, onde tramita o processo que apura o assassinato do prefeito de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Aguiar, o Bertin, negou liminar na Ação Incidental de Suspeição e Impedimento, ajuizada contra o promotor Benedito Coroba. Ela encaminhou a ação ao próprio promotor, para que se pronuncie no prazo de 10 dias sobre o pedido de suspeição. Apesar de negar a liminar, a juíza advertiu de forma implícita, porém expressa, o promotor.
Na petição, a defesa de Ilson de Bida apontou o promotor como apaixonado pela causa, contrariando as normas de Direito Processual Penal e a Lei Orgânica do Ministério Público. A defesa dos denunciados pretende ajuizar outras ações contra o representante do Ministério Público na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), Corregedoria do Ministério Público e Conselho Superior do órgão.
A suspeição de Coroba foi argüida em razão da greve de fome feita pelo promotor mês passado, como protesto pela liberação de alguns dos acusados. Coroba também reclamou da inércia da Assembléia Legislativa com relação ao deputado Paulo Neto, na Ação de Improbidade Administrativa.
O promotor deveria ter mantido a greve, que teve início dia 20 e se estenderia até dia 27, mas, muito debilitado, ele cedeu aos apelos e solidariedade de companheiros, encerrando o protesto dia 24.
A defesa pediu o impedimento do promotor, nos termos do artigo 104 do CPP. Na hipótese do juiz não aceitar a suspeição, foi solicitado, ainda, que fosse adotado o artigo 100 do CPP, mandando autuar em apartado a petição desta exceção e dos documentos que a acompanharam. Diante da negativa da juíza, a defesa recorre agora ao Tribunal de Justiça.
A decisão deverá ser apreciada pelo desembargador Mário Lima Reis. Enquanto isso, todos os atos do processo, que deveriam acontecer nos próximos dias, permanecem em suspenso. Nenhuma testemunha poderá ser ouvida, seja de acusação ou defesa, até que tudo fique esclarecido.
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