SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, na sessão plenária de quarta-feira (08), a legislação interna que passa a disciplinar a fiscalização do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Instrução Normativa nº 014/2007 estabelece mecanismos de controle para os recursos do fundo, que substitui o antigo Fundef, e dos demais recursos destinados ao ensino nos âmbitos estadual e municipal. A IN será publicada no Diário Oficial nos próximos dias e começa a vigorar imediatamente.
Um dos pontos principais diz respeito aos prazos de envio da documentação para o TCE. Para o exercício deste ano, o envio obedecerá ao seguinte critério: até o dia 31 de agosto, gestores estaduais e municipais deverão consolidar as informações de janeiro a junho em uma só prestação de contas.
A partir dessa data, os relatórios serão encaminhados mensalmente até quarenta e cinco dias depois do mês-base. Dessa forma, o encaminhamento dos relatórios relativos ao mês de julho terá como prazo máximo o dia 15 de setembro, e assim por diante.
Os documentos incluem, entre outros itens, relatório mensal das despesas e dos procedimentos licitatórios, relatório mensal dos órgãos de controle interno, do Município ou do Estado, relativo ao cumprimento dos índices de aplicação estabelecidos em lei e ainda documentos de identificação e qualificação dos membros do conselho de acompanhamento de controle social do Fundo.
Ajustes - Uma outra documentação deverá ser encaminhada ao TCE por ocasião da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, para efeito de aferição do cumprimento das disposições relativas ao Fundeb. Documentos como extratos bancários, folhas de pagamento de pessoal e relação de número de alunos deverão ser mantidos por Estado e municípios à disposição do TCE para efeito de fiscalização complementar.
A Instrução determina ainda que Estados e municípios promovam os ajustes necessários em suas respectivas leis orçamentárias visando sua adequação às regras estabelecidas pelo TCE. “Dentro das prerrogativas constitucionais do Tribunal, esse conjunto de medidas permite acompanhar com rigor a aplicação não apenas do Fundeb, mas de todos os recursos destinados à educação”, garante o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.
Para mais informações, ele recomenda aos gestores acompanhar a legislação pertinente ao Fundef e a cartilha de perguntas e respostas, ambos disponíveis no site do Ministério da Educação. “Além disso, o TCE está à disposição para quaisquer esclarecimentos”, lembra Edmar Cutrim.
Com informações do Tribunal de Contas do Estado
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