SÃO LUÍS - O deputado alagoano João Beltrão Siqueira, que responde a processo em Santa Luzia do Paruá (MA) pelo homicídio de Paulo José Gonzaga dos Santos, deverá ser julgado pela comarca. O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2000, em uma estrada nas proximidades da quadra 20, no município. Paulo José foi morto a tiros que atingiram diversas partes do corpo, inclusive a cabeça. Ele sofreu perda de massa encefálica, fratura dos ossos cranianos e hemorragia.
Segundo consta da acusação, Paulo José teria sido vítima de emboscada preparada pelos pistoleiros alagoanos Jaires da Silva Santos, Geovânio Mendes dos Santos, vulgo "Veneno" e Mendes dos Santos, o "Velho", todos empregados do deputado. Ainda segundo a denúncia, o autor intelectual do crime seria o parlamentar.
A ação penal contra o deputado foi promovida pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, em cujo tribunal o parlamentar seria julgado a princípio. Entretanto, aquele tribunal determinou que a competência de julgar o parlamentar é da comarca de Santa Luzia do Paruá, com base na súmula 721 do STJ, que estabelece "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".
Segundo o titular de Santa Luzia do Paruá, João Pereira Neto, o entendimento é que o foro privilegiado do deputado é só para o estado de Alagoas e o crime foi cometido em outro estado, daí a competência estabelecida para onde ocorreu o delito. O juiz ressalta que o mesmo entendimento teve o Tribunal de Justiça do Maranhão.
O magistrado afirma que o parlamentar vai ser intimado pela comarca. O próximo passo é marcar a audiência das testemunhas de acusação. Os pistoleiros acusados se encontram foragidos desde a época do assassinato. Todos têm prisão decretada pela comarca de Santa Luzia do Paruá.
Dívida não paga
De acordo com a denúncia, o motivo do crime seria a compra de
propriedade da vítima pelo deputado – a Fazenda Bons Amigos. O imóvel estava hipotecado pelo Banco do Nordeste do Brasil e as parcelas eram amortizadas mensalmente. Ao efetuar a compra da propriedade, o deputado teria pago a Paulo José a quantia de 35 mil reais, assumindo o compromisso verbal de pagar as parcelas da hipoteca, o que não teria
acontecido.
Ainda de acordo com a denúncia, ao tomar ciência de que o débito não estava sendo quitado, Paulo José teria procurado o intermediário da transação e solicitado a ele que entrasse em contato com João Beltrão. Pediu que quitasse o débito sob ameaça ir ao banco informar a venda do imóvel e postular a transferência do débito para o nome do parlamentar.
O intermediário teria feito contato com Jaires da Silva Santos, um dos acusados da execução do crime, e transmitido à vítima o recado de que em oito dias um vaqueiro levaria a documentação e o dinheiro necessário à quitação da dívida. Oito dias depois Paulo José foi morto na emboscada.
Na ocasião do crime, os pistoleiros estariam em uma camionete tipo S-10, que seria dirigida por Jaires. Consta do processo que o veículo é da esposa do denunciado. Em interrogatório feito a partir de carta precatória na comarca de Maceió, o parlamentar alegou inocência. João Beltrão afirma que não tinha nenhum interesse em matar a vítima.
Sobre o parlamentar pesa denúncia do Ministério Público de Alagoas por encomenda de homicídio no Tocantins, no qual foram utilizados o mesmo recurso – crime de emboscada - e veículo.
Informações da Corregedoria Geral da Justiça
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