Denúncia

TJ recebe denúncias contra prefeitos de Barra do Corda e Governador Luiz Rocha

Os gestores dos dois municípios são denunciados por irrregularidades na prestação de contas junto ao TCE.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h58

SÃO LUÍS - Na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira, 1º, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão acolheram, por unanimidade, denúncias oferecidas pelo Ministério Público (MP) estadual, para que sejam instauradas ações penais contra os prefeitos Manoel Mariano de Sousa, conhecido como Nenzin, do município de Barra do Corda; e Luís Feitosa da Silva, do município de Governador Luiz Rocha.
 
Contra o atual prefeito de Barra do Corda, o MP alegou que auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectaram irregularidades referentes ao exercício financeiro de 1998, quando Nenzin também estava à frente da prefeitura. A relatora, desembargadora Nelma Sarney Costa, recebeu a denúncia do MP, tendo sido acompanhada por todos os desembargadores presentes.
 
Dentre os vários problemas relatados pelos auditores estavam a ausência de licitação em despesas que ultrapassavam os limites máximos de dispensa, direcionamento de processos licitatórios e elevados gastos na aquisição de lubrificantes e combustíveis para veículos - estes últimos no valor de R$ 451.399,33, perfazendo um total de 686.857 litros em um ano.
 
A denúncia contra o prefeito reeleito de Governador Luiz Rocha foi referente ao exercício financeiro de 2003. Segundo o Ministério Público, os auditores do TCE constataram irregularidades como ausência de licitação em serviços e fragmentação de despesas.
 
De acordo com o processo, Luís Feitosa da Silva fracionou despesas que poderiam ter sido feitas em conjunto, o que caracterizaria a necessidade de realização de licitação, não de dispensa. O relator do processo foi o desembargador Antonio Guerreiro Junior, que recebeu a denúncia e foi acompanhado pelos demais desembargadores.
 
Na mesma sessão estava previsto o julgamento de uma representação para intervenção do estado no município de Caxias, mas a representante do MP decidiu pedir vista porque dois novos documentos haviam sido anexados ao processo.
 
Ainda na sessão jurisdicional, foi discutido um conflito de competência suscitado por Antonio Marcos Alves de Sousa. Processado e preso preventivamente, acusado do homicídio de José de Abreu Silva, em julho de 2001, Antonio Marcos foi, posteriormente, acusado de envolvimento no crime que teve como vítima o prefeito João Leocádio, do município de Buriti Bravo, em março de 2005.
 
O advogado do acusado requeria que ambos os processos fossem julgados pela 2ª Câmara Criminal, para onde foram enviados os recursos referentes ao primeiro homicídio. A relatora do conflito, desembargadora Nelma Sarney Costa, decidiu manter a competência da 1ª Câmara Criminal para processar e julgar os recursos envolvidos no caso João Leocádio. Por unanimidade, os demais desembargadores acolheram o voto da relatora.

Com as informações a Assessoria do TJ-MA.

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