SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 01/08, desaprovou as contas de Milton Dias Rocha Filho
(Barreirinhas/2005), com multas de R$ 60.400,00 e de Patrícia Maciel Ferraz Castilho (Montes Altos/2005), com multas de R$ 20.362,30.
Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as prestações de contas apresentadas por Benedito Alves Cardoso (Buriti/2004), com multas de R$ 53.217,00 e Joacir Alves Cavalcante (Fernando Falcão/2004), com multas de
R$ 10.429,00.
Antonio Nilton da Cruz Silva (Poção de Pedras/2004), com multas de R$ 2.809,00, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
As informações são do Tribunal de Contas da União.
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