SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça acatou, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria Geral da Justiça, contra a Câmara Municipal de Raposa, que autorizou aumento nos vencimentos do prefeito e dos vereadores na própria legislatura, que implicou em despesas para o erário.
O relator, desembargador Antonio Bayma, votou pelo recebimento da ADIN, de acordo com o parecer ministerial, para julgar procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº. 001/2003, do Município de Raposa, para, em conseqüência, tornar sem efeito o artigo 3º da Lei nº. 090/2004, por estar a norma em desconformidade com a Constituição Estadual e a Carta Federal.
ARAIOSES - O Tribunal de Justiça julgou improcedente pedido de intervenção do Estado no Município de Araioses, requerida pelo Ministério Público Estadual, pela não prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004.
Seguindo voto do relator, desembargador Antonio Bayma, o colegiado decidiu, por unanimidade, pela improcedência da representação, vez que as irregularidades na prestação de contas foram decorrentes da administração anterior.
SÃO VICENTE FÉRRER – No julgamento da representação para intervenção do Estado no Município de São Vicente Férrer, requerida pelo Ministério Público Estadual, o relator, desembargador Antonio Bayma, decidiu por declarar a intervenção, após constatar o descumprimento de decisão judicial relativo ao pagamento de verba em acordo mantido com a Justiça Trabalhista.
O parecer ministerial foi no sentido de considerar procedente a intervenção, com a finalidade de incluir recursos para pagamento de precatórios no orçamento municipal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Lourival Serejo, sendo adiado para sessão futura.
Os demais processos foram adiados, à exceção da Denúncia do Ministério Público Estadual contra Ricardo Henrique de Almeida e outros, recebida à unanimidade, e a Queixa-crime da juíza Oriana Gomes contra o ex-secretário de Segurança Pública, Raimundo Soares Cutrim, adiado em conseqüência de pedido de vista do desembargador Stélio Muniz.
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