Liminar

TCE determina suspensão de licitação em Governador Archer

Falhas e irregularidades no pregão presencial teriam sido encontradas.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h59

SÃO lUÍS - Em Sessão Plenária realizada quarta-feira, 11/07, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu liminar que determina a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 001/2007 da prefeitura de Governador Archer. O procedimento

licitatório foi elaborado para a aquisição de equipamentos permanentes para o hospital municipal da cidade e tem valor estimado de R$ 110.390,50.

A empresa Médica Phoenix Ltda., alegando falhas e irregularidades no referido pregão presencial, entrou com representação junto ao TCE solicitando sua impugnação.

Os documentos entregues pela Médica Phoenix Ltda. como base para a representação foram analisados pelos técnicos do TCE e posteriormente enviados ao Ministério Público Estadual junto ao TCE para emissão de parecer. Em Sessão Plenária, os conselheiros e auditores, de forma unânime,

determinaram a imediata suspensão de todos os procedimentos vinculados ao Pregão Presencial nº 001/2007, além de comunicar à prefeitura de Governador Archer que o descumprimento da decisão poderá ser enquadrado como improbidade administrativa e outras infrações sujeitas a multas e penalidades. O município tem quinze dias para apresentar ao TCE sua defesa.

Na mesma Sessão foram desaprovadas as contas de Manoel Mariano de Sousa (Barra do Corda/2005), com multas de R$ 14.800,00 e Raimundo Nonato Leal

(Governador Archer/2005), com multas de R$ 35.094,00.

Emannuel da Silva Martins (Boa Vista do Gurupi/2005), com multa de R$ 3.600,00 teve suas contas aprovadas com ressalvas.

Entre as Câmaras Municipais, tiveram suas contas julgadas irregulares Edirson Moraes Salazar (São Luís Gonzaga do Maranhão/2004), com multas de R$

12.326,00.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

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