AMARANTE DO MARANHÃO - A juíza de Amarante do Maranhão, Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, proibiu a realização de bingo programado para o dia 15 de julho no município. A decisão saiu na terça-feira, 3, e é semelhante à outra, do dia 28 de junho, também vetando bingo no 1º de julho.
Em sua decisão, a juíza determina que os requerentes dos bingos devolvam os valores recebidos dos compradores das cartelas, providenciem a retirada de cartazes e folders de divulgação do evento e, também, dos carros de som utilizados para a venda de cartelas e anúncio do sorteio das bolas.
A proibição tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento do ministro Gilmar Mendes, o magistrado faz referência ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2948, que definiu a exploração desses jogos como ilícito penal. Esclareceu, ainda, que a realização dos bingos representa grave lesão à ordem e à segurança pública diante da natureza contravencional da atividade.
O ministro suspendeu a execução de todas as liminares que liberaram o funcionamento de bingos e loterias, mesmo que por meio de Lei Estadual ou Distrital.
A juíza Larissa Tupinambá Castro solicitou da polícia que, caso necessário, prenda os veículos que insistirem na divulgação e intermedeie na devolução dos valores. A Polícia deve estar no local e dia programado para o evento, e prender em flagrante a quem desobedecer a decisão.
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