Irregularidades

TCE condena ex-prefeito de São João do Sóter

Marcos Antônio Mendes Moura tem que devolver aos cofres do município cerca de R$ 356,8 mil.

Atualizada em 27/03/2022 às 14h00

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de São João do Sóter, Marcos Antônio Mendes Moura, a devolver R$ 356,8 mil aos cofres do município. A decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal na

última quarta-feira (20), quando foram rejeitadas as contas do gestor referentes ao exercício de 2004.

Entre as irregularidades apontadas pela análise técnica destacam-se a ausência de comprovação de aplicação de recursos do Fundef no valor de R$ 207,4 mil, despesas sem licitação e ausência de relatórios de Gestão Fiscal e Execução Orçamentária.

Durante a sessão, o TCE também desaprovou as contas de Nicodemos Araújo Costa (Zé Doca, 2003, com multas no total de R$ 37,2 mil), Luiz Feitosa da Silva (Governador Luiz Rocha, 2002), Liorne Branco de Almeida Júnior (Alto Alegre do Maranhão, 2005) e Hemetério Weba Filho (Nova Olinda do Maranhão, 2004, com multas no total de R$ 20,6 mil).

Foram aprovadas pelo pleno do TCE as contas de José de Ribamar de Castro Ramos (Barreirinhas, 2004), Almir Pereira Cutrim (Olinda Nova do Maranhão, 2003) e José Sisto Ribeiro Silva (Bacurituba, 2005, incluindo contas do Fundo Municipal de Saúde). O Tribunal aprovou ainda as contas de Idevalter Nunes da Silva (Defensoria Pública do Estado, 2004) e Eudinéa Alves Veras Cutrim (Gerência de Desenvolvimento Regional de Zé Doca, 2000).

Câmaras - O TCE julgou regulares as contas apresentadas por Adão Araújo Alencar (Câmara Municipal de Santa Luzia do Paruá, 2002, em grau de recurso) e Francisco das Chagas Lima (Câmara Municipal de Santana do Maranhão, 2004). Foram julgadas irregulares apenas as contas de José Ribamar Pacheco (Câmara Municipal de Parnarama, 1991).

As informações são da Ascom/ TCE.

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